2017-05-11
Particularidades da Lei brasileira de Preços de Transferência
“No Brasil, as regras são iguais para bens e serviços e são mais limitadas quando comparadas às diretrizes da OCDE. Ao elaborar a lei, optou-se por uma abordagem matemática, mais exata e levou-se em consideração as particularidades do mercado nacional”, revelou.
Nesta quarta-feira (10), as palestras do foram em torno dos serviços e da seleção e auditoria fiscal tanto no Brasil quanto no âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Desde segunda-feira (8), auditores da Receita Federal e representantes da organização discutem modelos, riscos, vantagens e desvantagens das legislações de preços de transferência, além de debater formas de melhorar e adaptar a lei brasileira ao cenário mundial.
Em 1996, o Brasil aprovou a lei de Preços de Transferência (nº 9.430/1996) e não segue as normas propostas pela OCDE, sendo as mesmas consideradas pelos demais países como únicas, com fórmulas e margens de lucro fixas, e que não levam em conta qualquer análise funcional, de risco ou econômica.
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