Formalmente, o Diálogo em Cooperação Administrativa em Questões de Concorrência foi criado em 2009, por meio da assinatura de um Memorando de Entendimento entre o Brasil e a União Europeia. No JAP-II, de 2011, foi acordado a necessidade de dar continuidade aos intercâmbios em política da concorrência, assim como de ampliar o relacionamento no contexto regional e em relação ao Mercosul.
Os temas abrangidos pelo Memorando de Entendimento são as temáticas de políticas de concorrência, legislação e sua aplicação e imposição; e a promoção e o reforço da cooperação e coordenação entre Brasil e UE, com objetivo de aumentar a compreensão mútua, a consciência da política atual de cada parte e a abordagem futura em suas respectivas jurisdições.
A União Europeia e o Brasil mantêm, em assuntos de concorrência, contatos regulares no âmbito de instituições multilaterais como a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a OCDE, além de encontros bilaterais ad hoc. Os parceiros têm demonstrado um interesse real em ampliar o relacionamento e os intercâmbios com o fim de promover o conhecimento mútuo sobre as políticas de concorrência e sobre a legislação relacionada nas respectivas jurisdições.
A cooperação entre Brasil e União Europeia em questões de concorrência tem como temas principais as fusões internacionais e o combate a cartéis. Os parceiros também mantêm contatos ad hoc com objetivo de reforçar o relacionamento bilateral, realizar eventos e publicações conjuntas, intercambiar servidores e difundir a chamada advocacia da concorrência, ou promoção dos princípios da concorrência entre os diferentes atores e parceiros, tanto dos governos quanto do sistema empresarial internacional.
As fusões internacionais são outra área de cooperação. No caso em que empresas se fundem e apresentam cifras de negócios acima de alguns patamares predeterminados, o Brasil e a UE têm que ser informados. Essas notificações também têm caráter globalizado e transnacional. Principalmente quando as regulações nesse sentido são diferentes, é necessário estabelecer acordos de base e garantir a homogeneidade entre as autoridades em concorrência para facilitar os fluxos de informação.
A cooperação está sujeita e restrita às leis das jurisdições de cada lado e, em especial, àquelas orientadas a proteger informações confidenciais e segredos comerciais. Além disso, inclui o intercâmbio de informações não confidenciais, intercâmbio de pessoal, reuniões, esforços para coordenar as medidas de execução e pedidos para iniciar processos administrativos em questões de concorrência, entre outros.
A cooperação em questões de concorrência avançou por meio da notificação regular de casos, da realização de discussões em paralelo às reuniões oficiais e por meio de contatos regulares entre funcionários das instituições envolvidas no Diálogo, via e-mail ou telefone.
Foi organizada pelo CADE, com o suporte do Projeto Apoio aos Diálogos Setoriais UE-Brasil, a conferência Brasil-UE: Defesa da concorrência e defesa comercial, realizada, em Brasília, em maio de 2009. Outro caso bem-sucedido de colaboração entre as partes foi a investigação conjunta de um cartel no setor da indústria da refrigeração, conduzida também em 2009.
Em maio de 2013, foi organizado no Brasil um workshop sobre aplicação da regulação em concorrência e cooperação internacional. Estiveram presentes representantes de 12 países da UE, que apresentaram seus sistemas de defesa da concorrência. O encontro também possibilitou um maior conhecimento europeu da nova legislação brasileira em concorrência. O resultados foram além do esperado para ambos os parceiros e reafirmou-se as intenções de colaboração futura em matéria de concorrência.
A segunda edição do evento foi promovida um ano depois, em maio de 2014, em Brasília, e teve como objetivos a troca de informações sobre os sistemas de defesa econômica do Brasil, da União Europeia e de alguns Estados-Membros e de experiências de sucesso, além da discussão de temas importantes para ambos os lados.
Financiada pela UE. © Diálogos