2017-05-17
O workshop, ocorrido no âmbito da IV Fase da Iniciativa de Apoio aos Diálogos Setoriais UE-Brasil como modalidade Top-Down, faz parte da parceria estratégica entre o Brasil e a União Europeia (UE) e contou com a participação de servidores públicos, representantes da OCDE e das embaixadas de países membros da UE.
Segundo o Coordenador-Geral de Relações Internacionais da Receita Federal, Flávio Araújo, o evento foi uma oportunidade de cobrir os principais assuntos, diferenças e características de preços de transferência. “Os especialistas da OCDE nos trouxeram visões técnicas, profundas e detalhadas sobre preços de transferência. Nós também falamos sobre o contexto da legislação brasileira e mostramos nossa relação entre o Fisco e o contribuinte. Afinal o interesse é recíproco para aumentar o entendimento entre as duas partes, como suas características, limitações, os aspectos positivos para buscar um ambiente em que os sistemas convivam e que se tenha mais investimentos, negócios e empregos. Algo que seja benéfico para todos”, disse.
O Brasil possui legislação própria com métodos específicos distantes dos modelos internacionais defendidos e recomendados pela OCDE. A lei brasileira sobre Preços de Transferência é recente, de 1996. “No Brasil, as regras são iguais para bens e serviços e são mais limitadas quando comparadas às diretrizes da OCDE. Ao elaborar a lei, o legislador optou por uma abordagem matemática, mais exata e levou em consideração as particularidades do mercado nacional”, revelou Araújo.
A especialista da OCDE, Maya Lucas, elogiou os cinco dias do seminário. “Nesses dias, tivemos diferentes grupos e pudemos falar sobre vários assuntos para se ter uma visão geral dos dois sistemas. O debate contribuiu muito para os dois lados”.
De acordo com o Primer Conselheiro, chefe da Seção de Assuntos Comerciais da Delegação da União Europeia no Brasil, Nicola Ardito, as discussões foram muito úteis para ambo os lados. “O resultado é que entendemos melhor os dois sistemas e será uma base importantíssima para futuras evoluções e também para casos específicos que possam surgir nesta área”.
Durante o seminário, também foram discutidos temas, como os padrões mínimos de preços de transferência do projeto "Base Erosion Profit Shifitng" (BEPS). São dois: a documentação para estabelecer o “country by country report” (declaração país a país) e os procedimentos amigáveis de preços de transferência.
Preço de transferência – o termo é utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias. Quando uma empresa importa de alguma unidade externa do grupo um componente necessário ao produto final no Brasil, pode registrar artificialmente a operação com um preço diferente do praticado no mercado. Nessa hipótese, um custo de importação maior poderia ser interpretado pelo Fisco como uma remessa ilegal de lucro ao exterior – pois, em tese, seria possível achar o mesmo componente no Brasil a um preço menor. Além disso, uma despesa maior diminui a base de cálculo de imposto.
A Lei 12.715/2012 determina que toda empresa que importa e exporta produtos, insumos e serviços de outras do mesmo grupo em outros países (as chamadas operações intercompany) ou de paraísos fiscais, tem que comprovar ao Fisco que o valor da transação é equivalente aos preços praticados no mercado brasileiro. Com isso, a Receita Federal do Brasil quer garantir que as transações sejam semelhantes às praticadas no mercado por empresas independentes entre si, evitando remessas irregulares de lucro do Brasil.
Diálogos Setoriais - São um instrumento estratégico para o fortalecimento da cooperação entre a UE e o Brasil. Atualmente, há cerca de 30 Diálogos mapeados entre o Brasil e a UE sobre os mais diversos temas, que se dão com base em princípios de reciprocidade e complementaridade e visam o intercâmbio de conhecimentos e experiências em áreas de interesse mútuo. A Iniciativa é gerenciada conjuntamente pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), por meio da Direção Nacional da Iniciativa (DN), pela Delegação da União Europeia no Brasil (DELBRA) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).
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